Auxílios económicos a estudantes

Auxílios económicos a estudantes

Logo na primeira reunião do actual Executivo, tive ocasião de referir que aquilo que me move no exercício do cargo para que fui eleito, é a defesa do concelho e das freguesias. E nessa oportunidade, felicitei o concelho pela entrada em funcionamento do Pólo Escolar de Oliveira do Bairro, esclarecendo que essa congratulação era ao concelho e não o órgão executivo, porque a concepção que detenho do exercício de poder autárquico é a da prestação de um serviço em benefício da causa pública da qual, nem autarcas nem partidos podem retirar qualquer proveito.

Com este gesto, mais não pretendi do que mostrar que, enquanto vereador da Oposição, assumiria uma postura activa e responsável e que, nessa circunstância, ofereceria o meu contributo, apresentando propostas e dispondo-me a servir a comunidade, em cooperação e lealdade institucional que desde logo pretendi profícua e vantajosa para o concelho.

E assim, quando, nessa primeira reunião foi apreciada e discutida a taxa de participação no IRS colectado no ano de 2010 aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área territorial concelhia, tive ocasião de reconhecer que as medidas de justiça fiscal não são da competência dos municípios, mas sim do Governo Central e que, no caso concreto, até porque se trata de uma verba que se aproxima do meio milhão de euros (no ano de 2009 o valor arrecadado foi de 433.524,00 €), essa justiça não podia ser feita à custa da redução da participação dos municípios nos recursos públicos a que constitucionalmente têm direito.

Apesar disso, não me abstive de referir que se essa taxa fosse inferior (por exemplo 4,5%), à máxima de 5% que está legalmente prevista, o município sempre daria um sinal de contribuição para a fixação de pessoas e investidores no seu território, invertendo o progressivo envelhecimento do concelho e, ao mesmo tempo, potenciando o aumento da receita a curto e médio prazo.

Porque a maioria não foi sensível a esta sugestão, subscrevi uma proposta que pugnava pelo reembolso integral, pelo Município, do valor pago pelo material didáctico/pedagógico e pelos livros e manuais escolares aos 5 melhores alunos de cada ano dos 2º e 3º ciclos dos estabelecimentos de ensino concelhios, devendo a imputação desta despesa ser feita à verba arrecadada pela participação do Município no IRS colectado aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área territorial concelhia.

Esta proposta viria, como Ponto 5, a ser integrada na Ordem do Dia da reunião de 5 de Novembro de 2009 e, depois de apreciada, discutida e votada, a dita proposta acabou por ser rejeitada tal como se infere da acta desta reunião que pode ser consultada aqui.


Autor: Jorge Mendonça (Vereador não-executivo CMOB)
Fonte: Praça do Município

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