Custo do trabalho continua a subir em Portugal
- 14 Maio 2010
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Está confirmado um dos valores que vinha a ser anunciado por alguns membros do Governo, que se referiam ao acréscimo do Índice de Custo do Trabalho (ICT), ou seja, aos custos que as entidades patronais têm com cada trabalhador. Isto porque este indicador está agora nos 96.9 pontos, reflectindo um aumento de 0.3 por cento em relação ao mesmo período do ano passado, o que significa uma melhoria neste primeiro trimestre do ano.
Os números hoje conhecidos foram avançados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), num relatório onde é ainda realçada a subida de 1.5 por cento das horas que se trabalham. No entanto, este ICT não inclui a administração pública e outros sectores de actividade, categoria que estão excluídas, mas já contabiliza a correcção dos dias úteis e separação de feriados.
Em termos médios, o custo horário ascendeu em quase todas as actividades económicas, com destaque para a electricidade, gás, vapor, água quente, fria e ar frio, com mais 7.8 por cento. No comércio a retalho houve também uma subida (3.1 por cento), que se verificou igualmente na construção (2.6 por cento), actividades de saúde humana e apoio social (2.2 por cento) e indústrias extractivas (1.5 por cento). No que diz respeito às regiões, foi na Madeira, Algarve e Açores que o ICT mais subiu, com acréscimos de 2.6, 0.6 e 0.5 por cento, respectivamente.
Quando comparado com os restantes países da União Europeia, Portugal consegue superar as taxas de ICT comunitárias, alcançando mais 0.4 por cento que os 2.4 por cento de média da UE, apesar de estes valores europeus serem referentes ao quarto trimestre e, por consequência, estando avaliados em termos do mesmo período homólogo nacional. Ainda assim, os valores nacionais são animadores, e acompanham o positivo desempenho da economia portuguesa nos últimos três meses.
O Índice de Custo do Trabalho é um indicador que mede a evolução do custo médio da mão-de-obra por hora efectivamente trabalhada. As variações percentuais ocorrem ao nível do emprego, horas de trabalho e preço, na óptica do empregador, isto é, corresponde aos custos assumidos pela entidade patronal, tendo em linha de conta o salário base, suplementos de vencimento, prémios, subsídios e encargos vários, excepto indemnizações e despedimentos. No ICT não estão incluídas actividades da administração pública, defesa e segurança social obrigatória, bem como se encontram excluídos o sector Estatal da educação, saúde e acção social.
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