Educação especial com máximos mensais fixados
- 12 Novembro 2009
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As novas modalidades de pagamento para alunos com menos de seis anos e maiores de 18 foi instituída nos 293.45, 376.24 e 712.12 euros para regimes de externato, semi-internato e internato.
Os valores fixados são, no entanto, flexíveis, podendo ser diminuídos caso as famílias assegurem alimentação e transporte, numa descida que pode chegar aos 127.51 euros (76.39 euros para alimentação e 51.12 euros para transporte).
A portaria publicada em Diário da República estabelece um máximo de 406.88 euros para jovens entre os seis e 18 anos, determinando ainda que a prova de deficiência para atribuição de subsídios seja levada a cabo por uma equipa multidisciplinar de especialistas. Em contrapartida, a renovação da prova será solicitada de acordo com a gravidade de cada um dos casos.
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